A LEGISLAÇÃO ATUAL
Na legislação atual (Lei 8213/91), empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas para comporem seu quadro de funcionários, com percentual variando de dois a cinco por cento de acordo com os números abaixo.
2% - De 100 a 200 funcionários;
3% - De 201 a 500 funcionários;
4% - De 501 a 1.000 funcionários;
5% - Acima de 1.000 funcionários.
As cotas de vagas de emprego para deficientes vai ter o percentual máximo aumentado de cinco para oito por cento, além de obrigar as empresas com mais de 30 empregados a se adequarem a lei. O quadro então passará a ser assim:
2% - De 30 a 200 funcionários;
4% - De 201 a 500 funcionários;
6% - De 501 a 1.000 funcionários;
8% - Acima de 1.000 funcionários.
Espero que as empresas cumpram a lei, pois só recebo vaga de bancos e instituições financeiras. Nem todos os deficientes querem trabalhar em bancos e instituições financeiras.
E bora se capacitar também né galera! Não basta oferecerem vagas para pessoas com deficiência se não existir pessoas com deficiência capacitadas para essas vagas!
Ideia copiada e compartilhada de Nanismo em Foco.
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